A Reforma Tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) trará transformações significativas, principalmente com a criação de novos impostos e códigos.
Este artigo traz um panorama geral e as mudanças no Imoview. Para ver cada novidade em ação e em detalhes, assista também ao nosso vídeo exclusivo! Clique no link e confira
1. Os Novos Impostos (IVA Dual):
A principal mudança é a substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos de valor agregado:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o imposto unificado de esfera Federal, que substitui PIS, Cofins e o IPI.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o imposto unificado de esferas Estadual e Municipal, que substitui ICMS e ISS.
A virada de chave para a efetiva arrecadação e funcionamento pleno do novo sistema está prevista para acontecer gradualmente até 2032.
2. A Criação de Novos Códigos de Classificação:
Para dar suporte ao novo sistema, dois novos códigos de identificação foram criados na configuração de notas, sendo eles:
NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): Um código destinado a identificar e padronizar o tipo de serviço prestado em todo o território nacional.
Em relação ao NBS, disponibilizamos 4 campos para a inserção dos códigos, organizados por destinação e finalidade do imóvel:
Aluguel - Residencial
Aluguel - Não Residencial
Venda - Residencial
Venda - Não Residencial
O sistema aplicará o código correto automaticamente cruzando a Finalidade do contrato (Venda ou Locação) com a Destinação selecionada no preenchimento (Residencial ou Não Residencial).
Código de Tributação Nacional: Um código que irá identificar a classificação tributária específica da operação (operação sujeita ao IBS/CBS, com imunidade, isenção, etc.).
Cenário de Obrigatoriedade Atual: Embora o cronograma da Reforma tenda a tornar essas informações obrigatórias ao longo do tempo, a adoção imediata varia: Atualmente, apenas 10 prefeituras consideram o NBS como informação obrigatória para Janeiro de 2026. Nenhuma prefeitura considera o Código de Tributação Nacional como obrigatório neste momento.
3. Implementação e Obrigatoriedade do IBS/CBS em 2026: O início do envio de informações relativas ao IBS e CBS está programado para 2026, mas com regras específicas e sem impacto arrecadatório inicial:
Obrigatoriedade: As informações deverão ser enviadas apenas por empresas NÃO OPTANTES do Simples Nacional ou por empresas do Simples que ultrapassaram o limite de receita bruta.
Caráter não Arrecadatório: Neste primeiro momento, o envio das informações terá caráter apenas de obrigatoriedade e teste, não gerando arrecadação. O objetivo é cumprir o cronograma e preparar o sistema.
Atenção: Em razão dessa obrigatoriedade de envio de dados, foram adicionados nos parâmetros os campos de classificacaoTributaria e codigoIndicadorOperacao.
Para saber quais códigos corretos inserir, é indispensável entrar em contato com seu contador.
4. Opções de Integração de Sistemas (Portal de Notas Fiscais):
As prefeituras têm duas opções para se integrar ao novo modelo nacional de notas fiscais:
Portal Próprio Integrado: A prefeitura pode continuar utilizando seu portal próprio, realizando a integração de dados com o portal nacional de notas fiscais.
Tendência: Esta opção tem sido a mais utilizada pelas prefeituras até o momento.
Utilização Direta: A prefeitura pode optar por realizar a utilização direta do portal nacional de notas fiscais.
5. Próximos Passos:
Essas são as principais mudanças e obrigatoriedades definidas até o momento. (08/01/2026)
É importante ressaltar que alguns temas da Reforma Tributária ainda estão em discussão e podem sofrer alterações ou inclusões de informações.
Manteremos nossos clientes informados sobre qualquer atualização relevante.