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Quais são as mudanças e impactos da Reforma Tributária no Imoview?

A Reforma Tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) trará transformações significativas, principalmente com a criação de novos impostos e códigos.

Este artigo traz um panorama geral e as mudanças no Imoview. Para ver cada novidade em ação e em detalhes, assista também ao nosso vídeo exclusivo! Clique no link e confira

1. Os Novos Impostos (IVA Dual):

A principal mudança é a substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos de valor agregado:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o imposto unificado de esfera Federal, que substitui PIS, Cofins e o IPI.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o imposto unificado de esferas Estadual e Municipal, que substitui ICMS e ISS.

A virada de chave para a efetiva arrecadação e funcionamento pleno do novo sistema está prevista para acontecer gradualmente até 2032.

2. A Criação de Novos Códigos de Classificação:

Para dar suporte ao novo sistema, dois novos códigos de identificação foram criados na configuração de notas, sendo eles:

NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): Um código destinado a identificar e padronizar o tipo de serviço prestado em todo o território nacional.

Em relação ao NBS, disponibilizamos 4 campos para a inserção dos códigos, organizados por destinação e finalidade do imóvel:

  • Aluguel - Residencial

  • Aluguel - Não Residencial

  • Venda - Residencial

  • Venda - Não Residencial


O sistema aplicará o código correto automaticamente cruzando a Finalidade do contrato (Venda ou Locação) com a Destinação selecionada no preenchimento (Residencial ou Não Residencial).


Código de Tributação Nacional: Um código que irá identificar a classificação tributária específica da operação (operação sujeita ao IBS/CBS, com imunidade, isenção, etc.).

Cenário de Obrigatoriedade Atual: Embora o cronograma da Reforma tenda a tornar essas informações obrigatórias ao longo do tempo, a adoção imediata varia: Atualmente, apenas 10 prefeituras consideram o NBS como informação obrigatória para Janeiro de 2026. Nenhuma prefeitura considera o Código de Tributação Nacional como obrigatório neste momento.


3. Implementação e Obrigatoriedade do IBS/CBS em 2026: O início do envio de informações relativas ao IBS e CBS está programado para 2026, mas com regras específicas e sem impacto arrecadatório inicial:

Obrigatoriedade: As informações deverão ser enviadas apenas por empresas NÃO OPTANTES do Simples Nacional ou por empresas do Simples que ultrapassaram o limite de receita bruta.

Caráter não Arrecadatório: Neste primeiro momento, o envio das informações terá caráter apenas de obrigatoriedade e teste, não gerando arrecadação. O objetivo é cumprir o cronograma e preparar o sistema.

Atenção: Em razão dessa obrigatoriedade de envio de dados, foram adicionados nos parâmetros os campos de classificacaoTributaria e codigoIndicadorOperacao.

Para saber quais códigos corretos inserir, é indispensável entrar em contato com seu contador.

4. Opções de Integração de Sistemas (Portal de Notas Fiscais):

As prefeituras têm duas opções para se integrar ao novo modelo nacional de notas fiscais:

Portal Próprio Integrado: A prefeitura pode continuar utilizando seu portal próprio, realizando a integração de dados com o portal nacional de notas fiscais.

Tendência: Esta opção tem sido a mais utilizada pelas prefeituras até o momento.

Utilização Direta: A prefeitura pode optar por realizar a utilização direta do portal nacional de notas fiscais.


5. Próximos Passos:

Essas são as principais mudanças e obrigatoriedades definidas até o momento. (08/01/2026)

É importante ressaltar que alguns temas da Reforma Tributária ainda estão em discussão e podem sofrer alterações ou inclusões de informações.

Manteremos nossos clientes informados sobre qualquer atualização relevante.